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REGULAÇÃO

ANTT publica novas regras do CIOT e transportadoras têm 90 dias para se adequar

Resolução detalha obrigações no pagamento eletrônico de frete para TAC e equiparados; multas começam a valer em outubro.

O que muda na prática

A resolução torna obrigatório o registro do CIOT em toda contratação de transportador autônomo, inclusive nas operações de curta distância que antes ficavam de fora por interpretação das agências regionais.

O pagamento precisa passar por instituição autorizada, e o comprovante fica vinculado ao registro da operação.

Quem é afetado

  • Transportadoras que contratam TAC de forma eventual
  • Embarcadores que fazem contratação direta
  • Cooperativas e equiparados a TAC

Empresas que já operam com TMS integrado tendem a sentir menos impacto — a mudança é de processo, não de sistema.

O prazo de 90 dias

Quem se antecipar transforma a obrigação em vantagem competitiva. Quem deixar para a última hora vai pagar mais caro, em multa ou em consultoria.

O prazo corre a partir da publicação. Depois disso, a falta do registro passa a ser infração autônoma, com multa por operação — não por fiscalização.

Como se preparar

  1. Mapear quais contratações da sua operação se enquadram
  2. Validar com o fornecedor do TMS se a emissão já está contemplada
  3. Treinar quem contrata frete, não só o setor fiscal
  4. Revisar os contratos com agenciadores

O último ponto costuma ser esquecido: a responsabilidade não se transfere por cláusula contratual.

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